Mapa de Pessoal

Tornam-se públicos, para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 4 do art.º 29º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os Mapas de Pessoal da LIPOR, aprovados por deliberação da Assembleia Intermunicipal.
 
O Mapa de Pessoal contém indicação do número de postos de trabalho de que o órgão e os serviços respetivos carecem para o desenvolvimento das suas atividades.
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