Prevenção da corrupção

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da LIPOR dá cumprimento às exigências legais do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, tendo sido criada uma Comissão para o Cumprimento Normativo responsável pelo programa de cumprimento normativo, bem como pela sua execução, cujo Presidente é o Diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria.
Relatórios de Execução anteriores: